Análise Ergonômica do Trabalho — AET

O estudo aprofundado previsto na NR-17 para as situações de trabalho que exigem mais do que a avaliação preliminar, com diagnóstico fundamentado e recomendações que fazem sentido na prática.

Profissional observando e registrando uma atividade de trabalho em ambiente industrial
Análise da atividade no ambiente real de trabalho RMB · Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

O que é

A Análise Ergonômica do Trabalho é a avaliação aprofundada prevista na NR-17 para estudar situações de trabalho específicas. Ela parte da demanda real da empresa, analisa como a atividade de fato acontece, e não apenas como está descrita, e produz um diagnóstico com recomendações de melhoria.

A norma define etapas obrigatórias: análise da demanda, análise da atividade, justificativa dos métodos utilizados, diagnóstico, recomendações e restituição dos resultados com a participação dos trabalhadores (NR-17, item 17.3.3).

Por que é importante

É a AET que transforma queixas difusas (desconforto, afastamentos, retrabalho) em causas identificadas e medidas priorizadas. Seus resultados alimentam o inventário de riscos e o plano de ação do PGR, e o relatório deve permanecer à disposição na organização por 20 anos, conforme os itens 17.3.5 a 17.3.7 da NR-17.

Bem conduzida, a análise contribui para decisões de investimento mais precisas: em vez de trocar todo o mobiliário ou reformar um setor inteiro, a empresa passa a saber o que muda o resultado de verdade.

Quando pode ser indicado

A NR-17 (item 17.3.2) exige a AET em quatro situações:

  • Quando a AEP indica a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação de trabalho;
  • Quando as medidas adotadas se mostram inadequadas ou insuficientes para controlar os riscos identificados;
  • Quando o acompanhamento de saúde sugere, com indicações do PCMSO e do monitoramento previsto na NR-1;
  • Quando a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho aponta causas ligadas às condições de trabalho, nos termos do PGR.

Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, e o MEI, têm dispensas específicas previstas no item 17.3.4; orientamos caso a caso, sem vender o que não é necessário.

Como a RMB atua

  1. Análise da demandaEntendemos o que motivou a solicitação (queixas, indicadores, mudanças) e delimitamos o escopo com a empresa.
  2. Análise da atividadeObservamos o trabalho real no posto: gestos, posturas, ritmo, organização, variabilidade e estratégias de quem executa.
  3. Avaliação com métodos justificadosAplicamos métodos e ferramentas adequados à situação. A norma não impõe método único, e justificamos tecnicamente cada escolha.
  4. Diagnóstico e recomendaçõesConsolidamos as causas identificadas e propomos medidas priorizadas, viáveis para a realidade da empresa.
  5. Restituição e validaçãoApresentamos e discutimos os resultados com gestores e trabalhadores, como a NR-17 determina.

O que sua empresa recebe

  1. Relatório completo de AET, estruturado conforme as etapas da NR-17
  2. Diagnóstico das situações de trabalho analisadas
  3. Recomendações técnicas priorizadas e plano de ação sugerido
  4. Restituição dos resultados com participação dos trabalhadores
  5. Subsídios prontos para integrar o inventário de riscos e o plano de ação do PGR

Benefícios

  • Decisões de melhoria fundamentadas em evidência, não em suposição;
  • Documentação técnica robusta para o gerenciamento de riscos da empresa;
  • Apoio à gestão de afastamentos e à contestação de nexo, quando aplicável;
  • Participação dos trabalhadores, o que aumenta a adesão às mudanças;
  • Priorização clara: onde agir primeiro e por quê.

Perguntas frequentes sobre a AET

Quando a AET é obrigatória?

Nas quatro hipóteses do item 17.3.2 da NR-17: quando a avaliação preliminar (AEP) indica necessidade de aprofundamento; quando as medidas adotadas se mostram inadequadas ou insuficientes; quando o acompanhamento de saúde (PCMSO/NR-1) sugere; e quando a análise de acidentes e doenças aponta causa relacionada às condições de trabalho. Fora dessas situações, a AET pode ser feita por decisão da empresa, mas não é exigida.

Toda empresa precisa de AET?

Não. A obrigação geral da NR-17 é a AEP; a AET só é exigida nas situações específicas do item 17.3.2. Além disso, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 e o MEI têm dispensas próprias (item 17.3.4). Desconfie de quem oferece "AET completa para toda empresa" como pacote padrão.

Quem pode elaborar a AET?

A NR-17 não exige uma categoria profissional específica: a responsabilidade é da organização, que deve garantir competência técnica de quem conduz. Na RMB, a AET é conduzida por equipe multiprofissional de saúde e ergonomia, com métodos justificados tecnicamente, como a norma determina.

A AET tem validade? Precisa ser refeita?

A norma não fixa prazo de validade. A avaliação de riscos do PGR, porém, deve ser revista a cada dois anos ou quando houver mudanças relevantes: novos processos, máquinas, layout ou queixas. O relatório da AET deve permanecer à disposição na organização por 20 anos.

AET e laudo ergonômico são a mesma coisa?

Na prática do mercado, "laudo ergonômico" costuma nomear o documento que registra as avaliações; a AET é o estudo em si, com etapas definidas pela NR-17. Explicamos a diferença em detalhe na página de Laudo Ergonômico.

A AET precisa ser enviada ao eSocial?

Não. AEP e AET não são transmitidas pelo eSocial: ficam à disposição da Inspeção do Trabalho na empresa. O evento S-2240 do eSocial tem finalidade previdenciária e não abrange fatores ergonômicos.

Sua situação pede uma AET?

Conte o contexto: avaliamos com você se o caminho é a análise aprofundada ou outra etapa, e apresentamos um orçamento claro.

Horário
Seg–sex 08h–18h · Sáb 08h–12h
Base
Rio do Sul — SC
Atuação
Alto Vale · Blumenau · Brusque · Lages