Avaliação de Riscos Psicossociais — ARP
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos. A ARP é o serviço da RMB que estrutura essa exigência, com método, escuta e sem alarmismo.
O que é
A Avaliação de Riscos Psicossociais é o nome que damos ao serviço que materializa uma exigência da NR-1: identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (os FRPRT) dentro do GRO/PGR da empresa.
Importante: o foco são os fatores da organização do trabalho, como sobrecarga, baixa autonomia, falta de suporte, má gestão de mudanças e situações de assédio, e não sintomas individuais. Avaliar riscos psicossociais não é diagnosticar pessoas; é avaliar condições de trabalho.
Por que é importante
Desde 26/05/2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) está em vigor e trata os FRPRT como parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos. A gestão desses fatores deve usar os métodos da NR-17 (AEP e, quando necessário, AET), conforme orienta o Guia oficial do MTE.
Além da conformidade, há um motivo mais direto: fatores psicossociais mal geridos aparecem nos indicadores: rotatividade, absenteísmo, afastamentos e clima. Estruturar essa gestão contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e previsível.
Quando pode ser indicado
- Para estruturar a exigência da NR-1: empresas que ainda não incluíram os FRPRT no seu GRO/PGR;
- Diante de indicadores de alerta: afastamentos por saúde mental, rotatividade alta, conflitos recorrentes, denúncias;
- Em mudanças organizacionais relevantes: reestruturações, fusões, novas metas ou formas de trabalho;
- Na revisão periódica do PGR: integrando os fatores psicossociais ao ciclo já existente;
- Como amadurecimento da gestão: empresas que querem tratar saúde mental com a mesma seriedade dos demais riscos.
Como a RMB atua
- Planejamento com a empresaDefinimos escopo, setores, instrumentos e forma de comunicação. O MTE não impõe metodologia única, e cada escolha é justificada tecnicamente.
- Levantamento dos fatoresCombinamos análise da organização do trabalho, dados existentes (afastamentos, rotatividade) e escuta dos trabalhadores, com anonimato garantido nos questionários.
- Avaliação e classificaçãoAvaliamos os fatores identificados considerando as exigências da atividade e a eficácia das medidas já existentes, como prevê a NR-1.
- Integração ao GRO/PGROs resultados entram no inventário de riscos, e as medidas necessárias compõem o plano de ação.
- Plano de ação e acompanhamentoPropomos medidas priorizadas (organizacionais antes de individuais) e, conforme o escopo, acompanhamos a implementação.
O que sua empresa recebe
- Levantamento estruturado dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho
- Relatório técnico integrado à AEP/AET e ao GRO/PGR
- Classificação e priorização dos fatores avaliados
- Plano de ação com medidas organizacionais viáveis
- Apoio na comunicação com lideranças e trabalhadores
- Acompanhamento periódico, conforme o escopo contratado
Benefícios
- Exigência da NR-1 estruturada com método e registro;
- Leitura honesta do ambiente de trabalho, com anonimato e confiança;
- Medidas que atacam causas organizacionais, não apenas sintomas;
- Indicadores de pessoas (afastamento, rotatividade) tratados na origem;
- Integração com a gestão ergonômica já existente, sem retrabalho.
Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São fatores da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. O Guia do MTE traz uma lista exemplificativa que inclui: assédio, sobrecarga e subcarga de trabalho, baixa clareza de papel, falta de suporte de líderes e colegas, baixo controle sobre o próprio trabalho, baixas recompensas e reconhecimento, má gestão de mudanças, baixa justiça organizacional e exposição a eventos violentos ou traumáticos.
A avaliação de riscos psicossociais é obrigatória?
A inclusão dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos está em vigor desde 26 de maio de 2026, pela nova redação do capítulo 1.5 da NR-1. A forma de avaliação segue os métodos da NR-17 (AEP e, quando necessário, AET). O cenário regulatório segue em evolução; acompanhamos as atualizações e orientamos sua empresa conforme o estágio atual.
"ARP" é um documento exigido por lei com esse nome?
Não: "ARP" é um nome de mercado, que usamos por ser claro e reconhecido. A exigência legal é a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) dentro do GRO/PGR. O que entregamos é exatamente isso: a avaliação documentada e integrada ao seu gerenciamento de riscos.
Quem pode fazer a avaliação de riscos psicossociais?
A NR-1 não exige categoria profissional específica nem ferramenta obrigatória: a responsabilidade é da organização, que deve garantir competência técnica de quem conduz. O Guia do MTE admite expressamente implementação multidisciplinar e recomenda buscar apoio técnico quando a empresa não tem experiência. É o que a equipe multiprofissional da RMB oferece.
A avaliação identifica colaboradores com burnout ou depressão?
Não: e não deve. Conforme o Guia do MTE, a avaliação trata dos fatores estressores da atividade de trabalho, não da verificação de sintomas individuais. Diagnóstico é ato clínico, individual e sigiloso, fora do escopo deste serviço. O que a ARP entrega é a leitura das condições de trabalho que precisam melhorar.
Os riscos psicossociais entram no PGR?
Sim. Identificados e avaliados, os fatores psicossociais passam a compor o inventário de riscos, e as medidas de prevenção entram no plano de ação do PGR, com revisão periódica como os demais riscos.
Os fatores psicossociais já estão no seu PGR?
Estruture essa gestão com método e serenidade, sem alarmismo e sem fórmulas prontas. Conversamos sobre o cenário da sua empresa.
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